O Estágio Curricular obedece ao Art. 7º das Diretrizes Curriculares do Curso de Administração (Resolução n.4, de 13 de julho de 2005), pois, consiste em uma atividade prática que visa a investigação, identificação, estudo e a solução de problemas gerais ou parciais, pertinente à estrutura, ao funcionamento e à administração de organizações. É obrigatório para os discentes do Curso de Administração da Famig, por meio da disciplina Consultoria Empresarial, no 8º período, compreendendo uma carga horária de 320 horas, que é requisito para aprovação e obtenção do bacharelado em Administração. O mesmo ainda possui regulamentação própria com critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação.
O estágio supervisionado da Famig é, também, norteado pelas diretrizes definidas na LDB, Lei 9.3 94/96 e pela Portaria n° 1.886, de 30 de dezembro de 1994 e amparado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Conforme Art. 2º é obrigatório por meio de atividades realizadas como uma Consultoria Empresarial durante o 8º período do curso e, ainda, os discentes podem fazer outro Estágio, considerado não obrigatório, como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Regulamento do Estágio Supervisionado do Curso de Administração.
Arquivos para download: