Em consonância ao que preceitua a Resolução CNE/CES nº 5, de 17/12/2018, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, a estrutura curricular do Curso de Graduação em Direito a ser ofertado pela FAMIG é formada por eixos interligados de Formação Fundamental, Profissional e Prática.
Além dos eixos interligados de Formação Geral, Técnico-jurídica e Prático-profissional, previstos na Resolução CNE/CES nº 5, de 17/12/2018, que caracterizam a formação jurídica dos bacharéis em Direito, o Curso de Graduação em Direito assume como eixo transversal o “Educação Ambiental e Sustentabilidade”, considerando o contexto econômico e social de inserção da FAMIG.
Nesse sentido, a oferta do Curso de Graduação em Direito pela FAMIG busca articular-se com as demandas de sua região de inserção, possibilitando a formação de bacharéis em Direito conscientes da realidade que enfrentarão no mercado de trabalho.
Os conteúdos curriculares são relevantes, atualizados e coerentes com os objetivos do curso, as necessidades regionais, acessibilidade plena e o desenvolvimento do perfil do egresso, contando com pleno dimensionamento da carga horária para o seu desenvolvimento e sendo complementados por atividades extraclasse, plenamente definidas e articuladas com o processo global de formação.
Na elaboração da matriz curricular procurou-se considerar as afinidades entre os componentes curriculares ofertados a cada semestre, de forma que a formação do aluno ocorra de maneira gradual e integrada, sem uma ruptura entre os eixos de Formação Geral, Técnico-jurídica e Prático-profissional, e associada ao eixo transversal “Educação Ambiental e Sustentabilidade”.
Além disso, buscou-se o equilíbrio e a integração entre os vários componentes curriculares, evitando a sobreposição de conteúdos e buscando harmonizar o teor dos componentes teóricos de formação que desenvolvam o senso crítico dos alunos, propiciando-lhes um ensino interdisciplinar.
A seguir apresenta-se a matriz curricular do Curso com suas disciplinas e respectivas cargas horárias (computadas em horas e em horas-aula).
A carga horária está mensurada em hora de 60 minutos (horas relógio) de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo, conforme preconizam os artigos 2º e 3º da Resolução CNE/CES nº 3, de 02/07/2007. As atividades extraclasses realizadas serão descritas pelo professor no Plano de Ensino de cada disciplina, bem como serão registradas pela IES. Tais atividades compreendem: Extensão, Visitas, dentre outros.
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