A CESMIG – Centro Superior de Ensino Minas Gerais, entidade mantenedora, realiza diversas atividades por meio de suas mantidas abrangendo as três dimensões fundamentais: ensino, pesquisa e extensão. Assim, reconhece-se a importância de manter um equilíbrio entre essas dimensões e suas relações internas com a sociedade, uma vez que elas devem ser indissociáveis e equilibradas para alcançar os objetivos de formação e engajamento social. Além disso, valoriza-se a abertura à sociedade como um meio de aprimorar as práticas e fortalecer o compromisso com o desenvolvimento comunitário.
A seguir, estão listados os relatórios de projetos de extensão realizados a partir do ano de 2014. Esses relatórios destacam as atividades executadas, incluindo projetos, parcerias e iniciativas de extensão, como projetos de impacto social, eventos comunitários e ações de engajamento. Eles evidenciam o papel da instituição na promoção do conhecimento, atendimento às demandas sociais e os resultados alcançados.
As práticas extensionistas fundamentam-se em três concepções ideológicas que se entrecruzam e adquirem materialidade: a abordagem assistencialista, caracterizada pela prestação de serviços à comunidade para atender às demandas sociais; a dimensão transformadora, na qual as relações entre a instituição de ensino e a sociedade são dialógicas e buscam a transformação social; e as demandas provenientes da sociedade, que são consideradas novas expectativas de serviços demandadas pela própria sociedade. Portanto, é essencial compreender a forma que a extensão é realizada, a saber:
A Extensão deve ser entendida como a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Dessa forma, em conformidade com o art. 4º da Resolução 7, de 18 de dezembro de 2018, as atividades de extensão deverão compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
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