A MISSÃO
Nossa missão é preparar o educando para exercer seu papel na sociedade, comprometido, como cidadão, com resolução dos problemas sociais e preparado, como profissional, para superar os desafios do mercado de trabalho;
Nossa visão é ser a melhor instituição de ensino superior para aprender a conhecer, aprender a aprender, aprender a viver junto e aprender a ser, focando as potencialidades de cada indivíduo, professor ou aluno, estimulando-os a agir com autonomia, discernimento e responsabilidade;
Nossa filosofia de ensino busca a construção interativa do saber e da curiosidade científica e técnica, através de ampla interação professor-aluno. O aluno é a razão de ser da instituição e do curso, e deve ser preparado para atender as solicitações do mercado e da sociedade;
Nossos valores são: Respeito aos alunos, aos colegas e a comunidade; Busca da transparência de objetivos nos atos administrativos; Ética nos relacionamentos e procedimentos; Liberdade de pensar e falar, e disponibilidade para ouvir e; Comprometimento para ensinar e aprender.
1 – CURSOS
Administração de Empresas;
Direito;
Ciências Contábeis;
Gestão em Recursos Humanos;
Gestão em Processos Gerenciais;
Gestão Pública.
Odontologia
2 – ESTRUTURA
2.1 – CONSELHO SUPERIOR
É o órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal de nossa Instituição. É responsável pela aprovação do calendário escolar, criação e fechamento de curso, mudança de grade, análise de recursos e outros grandes temas relativos ao funcionamento da Faculdade. Este órgão é constituído pelo Diretor Geral, pelo Diretor Acadêmico, pelo Secretário Geral, por um representante dos Coordenadores de Curso, por um representante do Corpo Docente, do Corpo Discente, do pessoal Técnico-Administrativo, da Mantenedora e um representante da Comunidade.
2.2 – COLEGIADO DE CURSO
É o órgão técnico especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão. É responsável pelo acolhimento e análise de todos os requerimentos ou recursos relativos à vida acadêmica, de professores ou alunos..
2.3 – DIREÇÃO GERAL
É o órgão superior de execução, administração, organização, supervisão, avaliação e controle de todas as atividades da Faculdade. Este órgão tem a atribuição de representar a Faculdade junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em assuntos de natureza acadêmica, e é constituída pelo Diretor Geral, pela Coordenação Geral, e pela Secretaria Geral.
2.3.1 – Secretaria Geral
Tem a atribuição, entre outras, de abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares e responsabilizar-se pela guarda e conservação de documentos e arquivos de dados acadêmicos.
2.3.2 – Coordenador de Curso
Tem a atribuição, entre outras, de coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, objetivando sua integração e melhoria.
2.3.3.- Coordenação Pedagógica
Realizar atendimento psicoterapêutico aos alunos, identificando dificuldades pedagógicas e implicações emocionais.
- Serviço de apoio ao aluno:
Da Monitoria
Art.98 – A faculdade pode instituir monitoria, admitindo alunos regulares, selecionados pelas coordenações de Curso e designados pela Diretoria Geral, dentre os alunos que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e de extensão.
Parágrafo único. A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, sendo vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária da disciplina curricular.
Art.99 – A admissão de monitores far-se-á mediante processo seletivo a cargo das coordenações de curso, responsáveis pelas disciplinas ou áreas das monitorias de acordo com as vagas fixadas pela Diretoria Geral.
§ 1° A seleção constará de análise do histórico
escolar e currículo do aluno, bem como de provas práticas e teóricas com ênfase
no estudo das disciplinas ou área das monitorias.
Art. 100 – As normas relativas à monitoria serão elaboradas pelas Coordenações
de Cursos e submetidas à aprovação da Diretoria geral.
2.4 – Coordenação de Curso
O órgão técnico de execução, organização, supervisão e controle de ensino e aprendizagem, e de administração e avaliação do pessoal docente e tem a atribuição, entre outras, de promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos, das práticas de atividades de ensino e novos paradigmas de avaliação de aprendizagem.
3.- SERVIÇOS
3.1 – Serviço de Secretaria
É o Serviço de Registro e Controle Acadêmico. A secretaria acompanha todo processo do aluno referente à sua formação acadêmica, observando as normas e procedimentos, provendo-o sempre de informações corretas e necessárias para seu melhor desempenho. Convém ressaltar que a secretaria tem um prazo de 7(sete) dias úteis para expedir quaisquer declarações ou documentos relativos à vida acadêmica
3.2 – Ouvidoria
A Ouvidoria é um órgão interno vinculado ao CONSUP com a finalidade de dar mais proficiência na resolução de problemas apontados pelos seus públicos, agregando transparência na comunicação acadêmica e organizacional, assegurando um direito de resposta ao aluno ao professor ou funcionário da instituição para uma resolução eficaz.
A Ouvidoria poderá ser acionada através do site, requerimento em papel, presencialmente ou pelo telefone.
A ouvidoria não atenderá a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários.
3.3-Matrícula
- Matrícula Semestral
Semestralmente, o aluno deverá renovar sua matrícula junto à Secretaria ou na modalidade online, observando no calendário letivo a data para essa renovação.
A efetivação da matrícula ocorrerá após o pagamento da primeira parcela da semestralidade (taxa de matrícula) e após assinatura do contrato semestral que se refere à matrícula acadêmica. O aluno não matriculado, não terá direito à freqüência e à participação nas atividades avaliativas.
- Cancelamento de Matrícula
Para realizar o cancelamento de matrícula é necessário que o aluno preencha um requerimento na secretaria, devendo estar em dia com o pagamento das mensalidades e não ter débitos junto à Biblioteca. O cancelamento implica o encerramento definitivo do vínculo do aluno com a Instituição e poderá ser voluntário ou compulsório (determinado judicialmente ou por fatores que firam as normas em vigor). Data limite: 30 dias após o início do semestre letivo.
- Trancamento de Matrícula
É o afastamento temporário do aluno, mantendo seu vínculo com a Faculdade e garantindo sua vaga para posterior retorno.
Para realizar o trancamento, o aluno deverá preencher requerimento na Secretaria, fundamentando a razão do pedido, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade.
É necessário que o aluno não tenha débitos com a Instituição e que tenha cursado, no mínimo, 2 (dois) semestres.
- Reabertura de Matrícula
É o reingresso do aluno que abandonou o curso, mas que ainda
não perdeu seu vínculo com a Instituição nos termos do Regimento Interno.
O aluno deverá preencher requerimento na Secretaria, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar. Após análise do Histórico Escolar do aluno, a secretaria emitirá parecer.
3.1.2-Dispensa de Disciplina
- Solicitação de Dispensa
O aluno poderá requerer junto à secretaria da Instituição, em formulário próprio, a dispensa das disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, observando os prazos estabelecidos no calendário escolar e desde que o curso de origem seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual da Educação.
- Documentação para Dispensa
Devem ser apresentados o Histórico Escolar, Ementas e Programa das disciplinas cursadas, autenticados pela Instituição de origem.
- Critérios para Análise da Dispensa
O avaliador levará em consideração o estabelecido abaixo:
a) O
aluno tenha sido aprovado na disciplina, com 60% de aproveitamento;
b) A carga horária seja igual ou superior a 50% de carga horária da FAMIG;
c) O conteúdo disciplinar seja similar ao da disciplina da FAMIG (análise de grade curricular do curso de origem, da ementa, foco do conteúdo e bibliografia utilizada na disciplina).
Após análise da documentação, a coordenação do curso poderá ou não conceder a dispensa requerida.
- Regime Especial de Tratamento
O aluno que se afastar da Instituição por mais de 15 (quinze) dias devido a: doenças infecto contagiosas, gravidez ou acidentes, poderá solicitar o Regime Especial de Tratamento.
Tal regime supre o sistema acadêmico regular, sendo o aluno considerado presente às aulas. Este deverá ser solicitado pelo aluno ou representante legal, através de requerimento, feito imediatamente após a constatação do fato que motivou o afastamento e aguardar o parecer da coordenação. Caso seja deferido o aluno será orientado pela secretaria sobre as atividades e/ou avaliações que não foram feitas no período do afastamento, para serem feitas em data estabelecida pela Coordenação.
O Regime Especial de Tratamento só poderá ser requerido no caso de incapacidade física, e não mental.
Caso o aluno continue impedido de comparecer às aulas durante o semestre, deverá requerer novamente seu pedido de Tratamento Especial, na forma como procedeu na primeira vez.
A Lei 6.202, de 16 de abril de 1975, estende os benefícios desse decreto à estudante em estado de gestação a partir do 8° (oitavo) mês de gravidez e durante três meses após o parto.
3.1.4 -Transferência
- Transferência Interna
É a transferência de um curso para outro dentro da faculdade. Apenas alunos regularmente matriculados poderão obter essa autorização, desde que o limite de vagas o permita e que faça a adequação da grade curricular.
Deve-se preencher o requerimento na secretaria dentro do prazo estabelecido no calendário escolar. A secretaria decidirá sobre o caso, com base na existência de vagas e no cumprimento das exigências legais e internas.
- Transferência de Outra Instituição para a FAMIG
É a transferência do aluno de uma Instituição de Ensino Superior para a FAMIG, com o propósito de dar continuidade aos estudos no mesmo curso de origem ou na mesma área de conhecimento. Para conseguir a aceitação dessa transferência, o aluno deve:
- Preencher requerimento na Secretaria, observando sempre o calendário escolar.
- Apresentar documentação específica da Instituição de origem: Histórico Escolar, programas das disciplinas concluídas, programas das disciplinas em curso e respectivas cargas horárias.
- Aguardar resposta da FAMIG, que ocorrerá após análise.
- Transferência da FAMIG para outra Instituição
É a transferência do aluno da FAMIG para outra Instituição de Ensino Superior. Para conseguir essa transferência, o aluno deve:
- Fazer um requerimento na secretaria, solicitando a transferência, preenchendo todos os campos do mesmo.
- Apresentar na secretaria Declaração da Vaga emitida pela instituição destinatária.
A guia de transferência será emitida desde de que o aluno esteja regularmente matriculado na FAMIG e não tenha débitos com a instituição.
Após a submissão a todos os requisitos, a guia de transferência será enviada à instituição destinatária.
3.1.5-Abono de Faltas
O abono de faltas só é permitido nas seguintes hipóteses, conforme termos de legislação especial:
a) Prestação do Serviço Militar obrigatório;
b) Participação em Representação Desportiva Nacional.
Em qualquer das hipóteses indicadas, o aluno deverá requerer o abono de faltas
até 5 (cinco) dias após o término do impedimento, anexando ao requerimento o
necessário documento comprobatório.
Para outras eventuais faltas, a lei já abona 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas. O que ultrapassar essa cota (25%) configura reprovação por frequência. Não há abono de faltas pela instituição. Os atestados médicos servem para viabilizar a reposição de trabalhos acadêmicos não realizados durante o período de doença.
3.1.6-Avaliação de Aproveitamento
Em cada semestre letivo haverá, obrigatoriamente, uma avaliação inicial em data determinada pelo professor, no valor de 30 (trinta) pontos. As avaliações parciais correspondem à 3(três) Verificações de Aprendizagem – Vas, com valor de 10 (dez) pontos cada uma e uma 10 (dez) pontos referentes ao trabalho interdisciplinar (sendo que este trabalho acontece do 1º ao 4º período. A avaliação final para todos os cursos terá data estabelecida no calendário escolar de cada semestre e deverá atender as exigências da instituição quanto ao formato de 10 (dez) questões (fechadas) para cada disciplina com questões do tipo OAB, CFC, Concursos e ENADE Ela será unificada e aplicada em um único dia, com horário determinado.
O aluno que perder uma das avaliações formais poderá requerer a suplementar, a qual consiste em segunda chamada. Não há avaliação de terceira chamada. Para as atividades parciais, não haverá 2ª chamada.
Aquele que não alcançar o mínimo de 60 (sessenta) pontos para ser aprovado, também poderá requerer para submeter-se ao Exame Suplementar. Este deverá ser solicitado à secretaria, através de requerimento próprio, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar.
A avaliação do rendimento escolar do aluno é contemplada através do aproveitamento dos conteúdos conferido nas provas formais, como também, da freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas propostas durante cada semestre.
Ressalta-se que o aluno que não obtiver a frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) das aulas estará automaticamente reprovado, uma vez que não existe abono de faltas. A frequência é obrigatória por força de lei.
- Exame Suplementar
A prova suplementar tem a finalidade de dar ao aluno a oportunidade de alcançar os pontos necessários para a sua aprovação. Se se tratar de suplementar da avaliação final e o aluno alcançar a pontuação suficiente para aprovação, ele será aprovado com a média, ou seja, sessenta pontos.
O aluno deverá solicitá-la, através de requerimento e pagar a taxa de R$20,00 (vinte reais), dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar.
Para o aluno que solicitar a avaliação suplementar para melhorar a nota e não conseguir, obtendo uma nota ainda menor, prevalecerá a nota maior.
TAXAS COBRADAS E PRAZO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS PELA SECRETARIA GERAL.
Documento | Valor | Prazo Máximo para entrega |
Declarações | R$ 2,00 | 7 dias úteis |
Histórico escolar | R$ 10,00 | 7 dias úteis |
Exame suplementar | R$ 20,00 |
3.2 – Serviço Financeiro
3.2.1-Matrícula e Mensalidade
- Semestralidade
A semestralidade escolar corresponde a remuneração dos serviços educacionais prestados ao aluno e seu valor será desdobrado em seis mensalidades que terão seu vencimento no 5° (quinto) dia útil de cada mês. Caso as mensalidades sejam pagas após a data de vencimento, será indicado os devidos acréscimos legais.
- Ausência ou Abandono
O aluno ausente ou aquele que abandonar o curso não terá restituição dos valores pagos e nem estará isento do pagamento das mensalidades vencidas, pois enquanto houver vigência do contrato assinado pelo aluno, ele será responsável pelos débitos com a Faculdade.
- Descontos e Bolsas
Solicitação
Os descontos poderão ser solicitados ou renovados somente no início de cada semestre, no período estabelecido pelo Setor Financeiro, mediante requerimento, e serão analisados com base em convênio estabelecido, localidade de moradia.
Vigência
O PROJETO INDICA AMIGOS é um item do programa de relacionamentos da FAMIG, que tem como objetivo reconhecer seus alunos, professores e administrativos como parceiros e colaboradores. Pelo projeto, quem indicar um candidato a participar do processo seletivo da FAMIG e que esse indicado efetive a matrícula, contará com benefício equivalente a 10% (dez por cento) de uma mensalidade.
3.2.2-Financiamento Estudantil – FIES
Instituído pela medida Provisória n° 2.094-22, de 27 de dezembro de 2000, e regulamentado pelo Mec – Portaria n° 92, de 18 de janeiro de 2001, o Programa de Financiamento Estudantil é destinado a alunos regularmente matriculados em instituições não gratuitas.
O FIES financia até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo estudante à instituição de ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.
A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e tecnológicos (segundo catálogo SETEC/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais cursos.
Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento.
Os alunos interessados em concorrer ao FIES deverão fazer sua inscrição nos prazos divulgados pela internet, de acordo com informações disponíveis no site
3.2.3-Programa Unversidade para Todos – PROUNI
O ProUni – Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, ele oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O ProUni oferece também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
3.3-Serviço de Biblioteca
O serviço de Acervo Bibliográfico da FAMIG tem por missão contribuir para a melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão, atendendo às necessidades de informações do corpo docente, discente, funcionários e comunidade em geral, através de seu acervo formado por livros, revistas científicas, jornais e periódicos.
3.3.1-Serviços Oferecidos
A Biblioteca da FAMIG presta serviços de informação, consulta ao público em geral e empréstimos para o corpo docente, discente, e funcionários, objetivando sempre a disseminação do conhecimento e incentivando a leitura e a escrita.
Os serviços oferecidos são:
- Empréstimo domiciliar.
- Empréstimo entre bibliotecas.
Deve-se solicitar uma requisição à Biblioteca da FAMIG com o nome do material desejado.
- Orientação de pesquisa bibliográfica segundo normas da ABNT.
- Reserva
- As reservas poderão ser feitas, desde que a(s) obra(s) desejada(s) não estejam disponíveis no acervo.
- A reserva é nominal, obedecendo à ordem cronológica de solicitações. Pode ser feita na biblioteca.
- A obra em reserva, quando do retorno à biblioteca, estará disponível para o primeiro usuário da lista pelo prazo de 48 horas, a partir da data e hora da liberação, observando o horário de funcionamento de cada biblioteca.
- Após este período a obra será liberada automaticamente, para o usuário seguinte ou ficará disponível no acervo.
- Não é permitido a reserva quando o material estiver disponível no acervo.
- Não é permitido a reserva ao usuário que estiver em atraso na devolução de qualquer material ou possuir débitos referentes a multas ou material extraviado ou danificado.
- Renovação
A renovação do material bibliográfico só poderá ser efetivada se o material não possuir reserva, e se a devolução estiver em dia.
A renovação não poderá ser efetuada em data anterior ao previsto para devolução.
Para a renovação, é necessária a apresentação do material e do documento de identificação.
O empréstimo poderá ser renovado na biblioteca ou online desde que não haja pedido de reserva.
A renovação poderá ocorrer na biblioteca ou online, exceto quando se referir a materiais especiais tais como mapas, slides, fitas de vídeo, entre outros.
O Sistema aceita efetuar renovação da(s) obra(s) por 10 (dez) vezes. Na décima primeira vez, o usuário terá que devolvê-la(s).
Orientação: Faça a renovação com 1 (um) dia de antecedência para evitar problemas e/ou multas.
O atraso nas devoluções implica a
cobrança de multas.
Não é permitido empréstimo ao usuário que estiver em atraso ou possuir débitos.
Não é permitido o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo livro para o mesmo usuário.
Obs: Os prazos são em dias úteis.
A Biblioteca conta com o apoio de profissionais capacitados, para que possam estar sempre prestando bons serviços aos seus usuários.
Recomendações
A carteira de identificação deve ser apresentada sempre que desejar utilizar os serviços da Biblioteca.
O material da Biblioteca só
poderá ser foto copiado em parte, de acordo com o inciso V, do artigo 40 da Lei
n° 5.988/73;
Por questão de segurança e de saúde, é proibido fumar nas dependências da
Biblioteca;
O respeito, à ordem, à disciplina e ao silêncio são condições imprescindíveis em todo o recinto da Biblioteca;
Os livros consultados deverão ser deixados sobre as mesas e não nas estantes;
Nos casos de perda do material emprestado ou danos causados a ele, o usuário deverá repor o mesmo título ou outro indicado pela Biblioteca.
Exige-se
- Não entrar na Biblioteca portando pastas, bolsas, sacolas, etc;
- Não utilizar aparelhos sonoros; Não alimentar-se dentro das dependências da Biblioteca;
- Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido pelo regulamento da biblioteca;
- Não apoiar cotovelos e braços sobre as obras;
- Não usar saliva para virar as páginas dos livros;
- Não escrever ou fazer marcações nas obras; Não dobrar as páginas.
3.4- Laboratório de Informática
Destina-se ao desenvolvimento de trabalhos de pesquisa acadêmica, treinamento e produção de trabalho para a FAMIG. A utilização do laboratório é destinada aos alunos regularmente matriculados, professores e funcionários. O acesso a terceiros deve ser autorizado pela Diretoria da FAMIG.
3.4.1- Bens patrimoniais e normas de funcionamento
É responsabilidade de todo usuário zelar pela integridade, guarda e manutenção dos equipamentos que lhe são disponibilizados para uso. É ético proteger bens de uso coletivo. Ao observar danos ou irregularidade, o usuário deve comunicá-los, de imediato, ao Monitor.
3.4.2- Atividades Não Permitidas
Fumar, beber ou alimentar-se nas
dependências do laboratório;
Acessar jogos e fazer consultas ou atividades de qualquer natureza quando
incompatíveis com os bens disponibilizados para uso;
Alterar instalação, configuração, conexão dos bens disponibilizados para uso;
Ter atitudes que venham a lesar o patrimônio ou perturbar a ordem interna.
3.4.3-Recomendações Gerais
Executar antivírus nos pen drives;
Responsabilizar-se por seus pertences pessoais;
Comunicar ao monitor ocorrências que fujam à normalidade;
Fechar todas as janelas em uso no computador;
Zelar e manter a organização, a estética e a harmonia do ambiente;
Compartilhar ações para que haja respeito, cordialidade e seriedade.
3.4.4-Internet
A disponibilidade do acesso à rede Internet é exclusiva para fins de pesquisa acadêmica e administrativa.
Não é permitido o acesso a sites de diversões de “bate papo”(chat similares)sites de conteúdos pornográficos e todos os atos que firam os princípios e objetivos definidos pela instituição.
Todos os usuários ficam sujeitos às normas disciplinares, observando direitos e deveres acima relacionados.
4-DO REGIMENTO INTERNO
4.1 – Do Corpo Discente
Art.94 – Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados.
§ 1° Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos cursos de graduação regularmente ministrado pela Faculdade.
§ 2° Aluno especial é o aluno inscrito em curso de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão ou em disciplinas isoladas dos cursos oferecidos regularmente pela Faculdade.
§ 3° O ato de matrícula ou de inscrição importa o compromisso formal do aluno em respeitar a legislação do ensino, as normas desde regimento e as autoridades que dele emanam, constituindo-se a sua não observância em falta passível de punição.
4.2 – Dos Direitos e Deveres
Art.95- São direitos e deveres do corpo discente
I. Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;
II. Utilizar as dependências físicas os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela faculdade, e destinados ao pleno desenvolvimento de suas atividades, com esmero e dedicação;
III. Recorre das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Faculdade observadas as normas regimentais;
IV. Observar o regime disciplinar e comportar se, dentro e fora da Faculdade de acordo com os princípios éticos e morais de cidadania e com os ideais da faculdade;
V. Zelar pelo patrimônio da faculdade;
VI. Contribuir sempre para o prestígio, respeito e dignidade da Faculdade e
VII. Participar, como representante discente, nos órgãos colegiados da Faculdade, quando convocado.
Parágrafo único. A participação nos órgãos colegiados da faculdade não exonera o aluno do cumprimento dos seus deveres acadêmicos, inclusive freqüência.
Art. 96 – O corpo discente tem como órgão de representação o diretório acadêmico, constituído na forma da legislação pertinente.
4.3 – Da Representação Estudantil
Art.97 – A forma de escolha da representação estudantil nos órgãos colegiados da Faculdade será prevista em regulamento próprio a ser aprovado pelo conselho Acadêmico e homologada pela Diretoria Geral, observadas as regras estabelecidas no presente Regimento e na legislação própria.
4.5-Do Regime Disciplinar
CAPITULO I
Do Regime Disciplinar em Geral
Art.102 – A matrícula de aluno e bem assim o contrato de docente ou de técnico-administrativo, efetivados regularmente, importarão compromisso formal de respeito aos princípios éticos e morais que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e naquelas completamente baixadas pelos órgãos e pelas autoridades competentes da faculdade.
Art.103 – Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
§ 1° Na aplicação das sanções disciplinares serão levados em consideração, como fatores agravantes ou atenuantes da penalidade a ser aplicada os seguintes elementos:
I. Primariedade do infrator;
II. Dolo ou culpa;
III. Valor do bem moral cultural ou material atingido;
IV. Grau de autoridade ofendida.
§ 2° A aplicação
de penalidade disciplinar, aluno ou docente, que implique afastamento
temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será sempre precedida de
inquérito administrativo, mandado instaurar pela diretoria geral.
§ 3° Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa.
§ 4° Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, o infrator estará
sujeito além da sanção disciplinar aplicável, ao
ressarcimento dos prejuízos causados.
CAPITULO II
Do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Art. 105 – Os alunos estarão sujeitos às penalidades disciplinares:
I – Advertência verbal, por:
a) Desrespeito a
membros da Mantenedora e conselhos, a diretores, a coordenadores, a qualquer
membro do corpo técnico-administrativo;
b) Ocupar-se durante as aulas, em qualquer outro trabalho estranho às mesmas;
c) Tomar parte, dentro do estabelecimento de manifestações ostensivas e pessoas ou instituições;
d) Distribuir boletins de qualquer natureza, no recinto do estabelecimento e publicar jornais em que esteja ou não envolvido o nome da Faculdade sem autorização da Diretoria Geral;
e) Sair ou entrar na sala de aula sem permissão do professor.
II – Repreensão por:
a) Reincidência nas faltas previstas no item I;
b) Ofensa ou agressão a outro aluno e
c) Danificação do patrimônio da Faculdade caso em que, além da pena disciplinar, fica na obrigação de indenizar o dano.
III– Suspensão, por:
a) Reincidência nas faltas previstas no item II;
b) Ofensa a membros da mantenedora e conselhos,
c) Prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição.
IV– Desligamento por:
a) Reincidência nas faltas previstas no item III;
b) Agressão ou
ofensa grave a membros da Mantenedora e conselhos, diretores, professores e
funcionários da Faculdade;
c) Prática de atos desonestos ou delituosos e/ou ofensivos à moral e aos bons
costumes, dentro e fora do Estabelecimento,
incompatíveis com a dignidade da Instituição; e
d) Incitação à greve ou prática de atos subversivos, dentro e fora do estabelecimento.
§ 1° São competentes para aplicação das penalidades:
I – de advertência: os Coordenadores de Cursos e o Diretor Acadêmico; e
II – de
repreensão, suspensão e desligamento: a Diretoria geral.
§ 2° – Da aplicação das penalidades de suspensão e desligamento caberá recurso
com efeito suspensivo ao conselho Superior, ouvindo o Conselho acadêmico.
Art. 106 – O registro de penalidade aplicada é feito em documento próprio não constando do histórico escolar do aluno.
Parágrafo único. É cancelado o registro das penalidades de advertência e
repreensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno recorrer à
Diretoria Geral solicitando o seu cancelamento desde que não seja reincidente.
6-ORIENTAÇÕES GERAIS
É importante lembrar que a FAMIG trabalha para propiciar uma convivência harmoniosa e saudável entre o corpo docente, discente e técnico administrativo. Mas, para viabilizar essa proposta, recomenda-se:
- Evitar a permanência nos corredores durante os horários de aula;
- Manter o telefone celular desligado durante as aulas, procurando sempre não perturbar o andamento das mesmas;
- Manter sempre seu endereço domiciliar atualizado junto a secretaria para facilitar o processo de comunicação, para seu próprio interesse;
- Não jogar lixo fora das latas coletoras;
Procurar não transitar em sala durante aulas, em respeito aos professores e colegas, - Atentar para os prazos ao fazer pedidos e requerimentos à secretaria;
- Procurar obedecer à hierarquia ao tratar de problemas acadêmicos;
- Não fumar em sala de aula;
- Não consumir bebidas alcoólicas nas dependências da Faculdade.
7-HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Secretaria
De segunda a sexta-feira
8h às 22h
Sábado: 8h as 11h
Telefone : 3295-4004
Departamento financeiro
De segunda a sexta-feira
9h as 21h
Telefone 3295-4004
Biblioteca
De segunda a sexta-feira
7:30h as 22h
Sábado 7:30h as 11h
Telefone : 3295-4004
Laboratório de Informática
De segunda a sexta-feira
7:30h as 22h
Sábado: 8h às 11h
Telefone:3295-4004