Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Contribuem para a articulação teoria-prática e propiciam ao aluno contato com o mundo do trabalho desde o início do curso, possibilitando que estabeleça relações com sua futura área profissional.
Nesse contexto, são aproveitados os conhecimentos adquiridos pelo estudante por meio de estudos e práticas independentes presenciais e/ou à distância, tais como, monitorias e estágios, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins.
Estas atividades enriquecedoras objetivam criar no aluno a cultura da educação continuada e autônoma e a visão da necessidade de atualização permanente em seu processo de formação acadêmica e profissional.
As Atividades Complementares devem permear todos os aspectos da formação do aluno de forma interdisciplinar, promovendo o conhecimento significativo e ampliando a visão de mundo dos formandos.
A carga horária total de 200 horas desse componente curricular obrigatório será cumprida nas seguintes atividades:
I. Atividades de ensino;
II. Atividades de extensão;
III. Atividades de pesquisa; e
IV. Atividades culturais.
A carga horária das Atividades Complementares deve ser desenvolvida ao longo do período de integralização do curso, podendo ser iniciada a partir do 1º (primeiro) semestre da matrícula do aluno na FAMIG e cabe ao Coordenador do Curso conjuntamente com o aluno, planejar o cumprimento da carga horária, uma vez que a Instituição disponibiliza ao alunado a relação contendo os eventos e demais atividades previstas em cada período.